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NR-09 - PROGRAMA DE PREVEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Conforme Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, toda e qualquer instituição empresarial, independente do tamanho ou número de empregados, tem a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA deverá ser elaborado e implementado por profissional conhecedor da matéria segurança do trabalho, entendendo por este técnico em segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Leia a Norma Regulamentadora 9 – PPRA – na íntegra: https://bityli.com/CZrol

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